Criptoativos · categorias G e B · Atualizado a 4 de novembro de 2026
IRS e criptomoedas: como são tributadas e como declarar
Também tens recibos verdes? Simula o teu IRS 2027
Grátis e sem registo: basta o rendimento anual. Escalões de 2026, os da declaração entregue em 2027.
Desde o Orçamento do Estado para 2023, o Código do IRS tem regras próprias para os criptoativos. Para quem compra e vende como investimento, o essencial é: os ganhos com cripto detida menos de 365 dias são mais-valias (categoria G), em regra tributadas a 28%; os ganhos com cripto detida 365 dias ou mais ficam, em regra, excluídos de tributação, mas declaram-se na mesma.
Resumo das regras
| Situação | Enquadramento (em regra) |
|---|---|
| Venda por euros de cripto detida menos de 365 dias | Mais-valia (categoria G), taxa especial de 28% ou englobamento |
| Venda por euros de cripto detida 365 dias ou mais | Ganho excluído de tributação, mas declarado |
| Troca de uma cripto por outra | Sem imposto na troca; o ganho conta quando passares para moeda com curso legal |
| Mineração, validação ou cripto como atividade | Categoria B (trabalho independente) |
Esta tabela resume as regras gerais do art. 10.º (mais-valias), do art. 4.º, n.º 1, alínea o) (mineração e validação, categoria B) e do art. 72.º (taxas especiais) do CIRS. Cada uma tem exceções e condições que não estão aqui, por exemplo quanto à residência da contraparte, à troca entre criptoativos ou a outros rendimentos (como o staking), cujo enquadramento não tratamos nesta página. Confirma sempre o teu caso antes de submeter.
Taxa de 28% ou englobamento
O saldo das mais-valias é, em regra, tributado à taxa especial de 28%. Podes optar por englobar: o saldo junta-se aos teus outros rendimentos e paga as taxas progressivas dos escalões de IRS. Pode compensar se a tua taxa marginal for inferior a 28%. A regra que obriga a englobar ganhos de curto prazo quando o rendimento coletável chega ao último escalão aplica-se, segundo a AT, aos criptoativos que sejam valores mobiliários, e não às criptomoedas comuns; confirma o teu caso.
Como declarar
- Junta o histórico de todas as exchanges e carteiras: datas e valores de compra e de venda, e comissões.
- Separa as vendas por euros de cripto detida menos de 365 dias das de 365 dias ou mais.
- Na declaração Modelo 3 (rendimentos de 2026: de 1 de abril a 30 de junho de 2027), as mais-valias declaram-se no Anexo G ou, se a operação for obtida no estrangeiro, no Anexo J; os ganhos excluídos de tributação (365 dias ou mais) declaram-se no Anexo G1. Confirma o quadro certo nas instruções da declaração desse ano.
- Se a cripto for atividade tua (categoria B), declaras no Anexo B, como os recibos verdes.
- Simula a declaração no Portal das Finanças, com e sem englobamento, antes de submeter.
Quando compensa falar com um contabilista
- Muitas operações em várias exchanges, ou carteiras sem histórico completo.
- Staking, lending, airdrops, NFT ou DeFi.
- Mineração ou trading frequente, que pode ser visto como atividade (categoria B).
- Perdas que queiras aproveitar, ou dúvidas sobre o englobamento.
- Mudança de residência fiscal durante o ano.
O nosso simulador calcula o IRS dos recibos verdes (categoria B) e não as mais-valias de cripto. Se também passas recibos verdes, usa-o para essa parte e pede abaixo um contabilista para a cripto.
Simula o IRS dos teus recibos verdes
O simulador é gratuito e usa os escalões de 2026, os da declaração entregue em 2027. Depois do cálculo, podes descarregar o relatório fiscal em PDF por 8,99 € (pagamento único) ou ativar o Pro por 2,99 €/mês (ou 19,99 €/ano) com relatórios ilimitados e comparação de regimes.
Queres ajuda de um contabilista com a cripto no IRS?
Diz-nos a tua situação e o teu distrito e pomos-te em contacto com um contabilista parceiro. Ou responde a 5 perguntas e escolhe tu um contabilista do nosso diretório.
Preferes escolher tu? Encontra um contabilista no diretório.
Perguntas frequentes
As criptomoedas pagam IRS em Portugal?
Sim, desde a alteração ao CIRS do Orçamento do Estado para 2023. Os ganhos com a venda de criptoativos que não sejam valores mobiliários são mais-valias (categoria G) e, em regra, são tributados à taxa especial de 28%, com a opção de englobamento.
Pago IRS se vender cripto que tenho há mais de um ano?
Em regra, não: o CIRS exclui da tributação os ganhos com criptoativos detidos durante 365 dias ou mais. Há exceções previstas na lei, por isso confirma a tua situação, mas estes ganhos continuam a ter de ser declarados.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Em regra, a troca de um criptoativo por outro não gera imposto no momento da troca: o ganho é apurado quando trocares por euros ou outra moeda com curso legal. Confirma a tua situação com um contabilista, porque a lei tem condições para esta regra.
Tenho de declarar cripto guardada numa exchange estrangeira?
Sim, se fores residente fiscal em Portugal: os residentes são tributados pela totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro. O local da exchange não muda a obrigação de declarar.
E se a cripto for a minha atividade profissional?
Os rendimentos de atividades como a mineração ou a validação de transações (art. 4.º, n.º 1, alínea o), do CIRS), ou de operações com criptoativos feitas como atividade, entram na categoria B, com regras próprias. No regime simplificado, segundo a AT, conta 15% do valor das operações com criptoativos e 95% dos rendimentos da mineração. Neste caso, vale a pena falar com um contabilista.