Recibos verdes · retenção na fonte · Atualizado a 1 de novembro de 2026
Dispensa de retenção na fonte (art. 101.º-B do CIRS): frase e regras
Pode passar recibos verdes sem retenção na fonte ao abrigo do art. 101.º-B do CIRS se prevê que os seus rendimentos da categoria B no ano fiquem abaixo de 15.000 € e não atingiu esse valor no ano anterior. Basta que o recibo contenha a menção:
«Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.»
A dispensa é opcional e termina no mês seguinte àquele em que ultrapassar os 15.000 €. Não se aplica a comissões de intermediação.
Quem retém IRS nos recibos verdes
Só retêm IRS sobre rendimentos da categoria B as entidades que dispõem ou devem dispor de contabilidade organizada (art. 101.º do CIRS) — empresas, por exemplo. Se trabalha só para particulares, não há retenção e a dispensa não faz diferença.
A regra dos 15.000 €
- O limite é o do art. 53.º do CIVA: 15.000 € de rendimentos da categoria B no ano.
- Conta a previsão para o ano em curso: se espera ficar abaixo, pode usar a dispensa desde o 1.º recibo.
- Se no ano anterior teve 15.000 € ou mais de rendimentos da categoria B, não pode usar a dispensa.
- Se ultrapassar os 15.000 € durante o ano, a dispensa deixa de valer a partir do mês seguinte.
Exemplo
O Tiago começou a trabalhar como formador em 2026 e prevê faturar 12.000 € no ano, a uma escola com contabilidade organizada. Emite os recibos com a menção do art. 101.º-B e a escola não retém IRS. Em outubro recebe um projeto extra e, com o recibo desse mês, os rendimentos do ano chegam a 16.000 €. A partir de novembro, os recibos à escola voltam a ter retenção. Como até aí não houve retenção, todo o IRS desses meses é acertado na declaração de 2027.
A regra dos 25 €
Desde 1 de julho de 2025 (Decreto-Lei n.º 49/2025), também não há retenção quando o valor a reter é inferior a 25 € (alínea d) do art. 101.º-B). Esta regra aplica-se mesmo a quem não usa a dispensa do n.º 1.
Dispensa de retenção não é isenção de IVA
A dispensa de retenção de IRS e a isenção de IVA do art. 53.º do CIVA são regimes independentes, ainda que usem o mesmo limite de 15.000 €. Se estiver isento de IVA, o recibo leva também a menção própria do IVA. Saiba mais em IVA para independentes.
Atenção ao imposto final
Sem retenção, não paga IRS ao longo do ano, mas o imposto continua a ser devido: é apurado na declaração (em 2027, entre 1 de abril e 30 de junho) e pago até 31 de agosto. Reserve uma parte de cada recibo e use a calculadora de IRS para saber quanto.
Sem retenção, todo o IRS é acertado na declaração: simule-o já
O simulador é gratuito e usa os escalões de 2026, os da declaração entregue em 2027. Depois do cálculo, pode descarregar o relatório fiscal em PDF por 8,99 € (pagamento único) ou ativar o Pro por 2,99 €/mês (ou 19,99 €/ano) com relatórios ilimitados e comparação de regimes.
Perguntas frequentes
Que frase escrevo no recibo verde para não ter retenção?
"Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS." A menção tem de constar do recibo para o cliente não reter IRS.
Qual é o limite para pedir dispensa de retenção?
Rendimentos da categoria B previstos abaixo de 15.000 € no ano (o limite do art. 53.º do CIVA). Não pode usar a dispensa se no ano anterior teve 15.000 € ou mais.
Quando deixa de valer a dispensa?
A partir do mês seguinte àquele em que os rendimentos da categoria B do ano ultrapassam 15.000 €. A partir daí, os clientes com contabilidade organizada voltam a reter.
A dispensa de retenção é obrigatória?
Não, é opcional. Pode preferir que o cliente retenha para não ter de pagar todo o imposto de uma vez na declaração de IRS.
E se a retenção for inferior a 25 €?
Desde 1 de julho de 2025 (Decreto-Lei n.º 49/2025), não há retenção quando o valor a reter é inferior a 25 €, mesmo sem a dispensa do n.º 1 do art. 101.º-B.
Estar isento de IVA dá dispensa de retenção?
Não automaticamente. A isenção de IVA (art. 53.º do CIVA) e a dispensa de retenção de IRS (art. 101.º-B do CIRS) são independentes: cada uma tem a sua menção no recibo.