Escalões IRS 2026 atualizados

Calcule o seu IRS em Portugal

Simulador de impostos para trabalhadores independentes em Regime Simplificado e Contabilidade Organizada. Compare os dois regimes e descubra qual compensa mais para si.

Dados oficiais da AT
Art. 31.º, 32.º e 68.º CIRS
100% gratuito
151+ simulações realizadas
1222+ contabilistas no diretório

Simulador de IRS

Selecione a sua atividade, insira o rendimento e compare regimes fiscais.

1

Atividade e Rendimento

Rendimento anual antes de impostos (ex: 30.000,00)

2

Opções Adicionais

Isento de Segurança Social no 1.º ano

Primeiros 12 meses de atividade independente

Comparar com Contabilidade Organizada

Descubra qual regime fiscal compensa mais

Tributação Conjunta (Splitting)

Comparar com declaração conjunta do casal

Como Funciona

Um processo simples em três passos para saber quanto vai pagar de IRS.

01

Escolha a atividade

Selecione entre profissões do Art. 151.º (75%) ou atividades CAE com coeficientes de 15% a 35%. Adicione múltiplas atividades se necessário.

02

Configure opções

Insira o rendimento bruto, ative a comparação com Contabilidade Organizada e despesas reais, ou simule a tributação conjunta.

03

Compare e decida

Veja a comparação de coeficientes, a decomposição por escalões, gráficos de progressão e descubra qual regime compensa mais.

Regimes Fiscais

Simplificado vs Contabilidade Organizada

O Regime Simplificado é uma forma de tributação aplicável a trabalhadores independentes em Portugal, definido no Artigo 31.º do CIRS. Neste regime, aplica-se um coeficiente que determina qual a percentagem do rendimento que será efetivamente tributada.

Na Contabilidade Organizada (Art. 32.º CIRS), o rendimento tributável é apurado com base nas despesas reais da atividade, seguindo as regras do Código do IRC. Exige um Contabilista Certificado e é obrigatória acima de 200.000 € de faturação (Art. 28.º CIRS).

Em ambos os regimes, ao rendimento coletável aplicam-se os escalões progressivos de IRS (Art. 68.º CIRS), que variam entre 12,5% e 48%. Este simulador permite comparar os dois regimes lado a lado.

Regime Simplificado

Art. 31.º CIRS — Tributação por coeficientes

75%

Serviços profissionais (Art. 151.º)

Art. 31.º n.1 b)

35%

Outras prestações de serviços

Art. 31.º n.1 c)

15%

Vendas de mercadorias / restauração / hotelaria

Art. 31.º n.1 a)

95%

Capitais / propriedade intelectual / cripto

Art. 31.º n.1 d)

  • Aplicável até 200.000 € de faturação anual
  • Não exige contabilista certificado
  • Menos burocracia e administração
  • Despesas reais não são dedutíveis

Contabilidade Organizada

Art. 32.º CIRS — Tributação pelo lucro real

Como funciona

RendimentoDespesas
=Lucro tributável

Despesas dedutíveis incluem

Rendas de escritório
Material de trabalho
Deslocações e viagens
Seguros profissionais
Comunicações e internet
Eletricidade e água
Software e licenças
Formação profissional
Amortizações de bens
Honorários contabilista
  • Deduz despesas reais da atividade
  • Vantajoso quando despesas excedem o presumido pelo coeficiente
  • Exige Contabilista Certificado (Art. 117.º CIRS)
  • Obrigatória acima de 200.000 € (Art. 28.º CIRS)
  • Opção deve ser exercida até 31 de março

Aviso: Este simulador é meramente informativo e baseia-se nos dados oficiais da Autoridade Tributária para 2026. Não substitui o aconselhamento fiscal profissional. Não inclui deduções específicas, contribuições para a Segurança Social, ou outras particularidades fiscais individuais.