O Regime Simplificado é uma forma de tributação aplicável a trabalhadores independentes em Portugal, definido no Artigo 31.º do CIRS. Neste regime, aplica-se um coeficiente que determina qual a percentagem do rendimento que será efetivamente tributada.
Na Contabilidade Organizada (Art. 32.º CIRS), o rendimento tributável é apurado com base nas despesas reais da atividade, seguindo as regras do Código do IRC. Exige um Contabilista Certificado e é obrigatória acima de 200.000 € de faturação (Art. 28.º CIRS).
Em ambos os regimes, ao rendimento coletável aplicam-se os escalões progressivos de IRS (Art. 68.º CIRS), que variam entre 12,5% e 48%. Este simulador permite comparar os dois regimes lado a lado.