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Como Calcular o IRS de Trabalhador Independente em 2026: Guia Passo a Passo

Aprenda a calcular o IRS como trabalhador independente em Portugal em 2026. Guia completo com os escalões atualizados (Lei 73-A/2025), coeficientes do Art. 31.º, exemplo prático e taxa de solidariedade.

Como Calcular o IRS de Trabalhador Independente em 2026

Se trabalha por conta própria em Portugal, compreender como é calculado o seu IRS é fundamental para planear as suas finanças e evitar surpresas na altura da declaração anual. Neste guia, explicamos passo a passo como funciona o cálculo do IRS para trabalhadores independentes em 2026, com base na legislação mais recente.

O Percurso do Seu Rendimento: Da Faturação ao Imposto

O cálculo do IRS para trabalhadores independentes no Regime Simplificado segue um percurso bem definido:

Rendimento BrutoCoeficiente (Art. 31.º)Rendimento ColetávelEscalões (Art. 68.º)Imposto a Pagar

Vamos detalhar cada uma destas etapas.

Passo 1: Determinar o Rendimento Bruto

O rendimento bruto corresponde ao total faturado durante o ano fiscal, ou seja, a soma de todos os recibos verdes emitidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Por exemplo, se faturou 30.000 euros ao longo do ano, esse é o seu rendimento bruto da Categoria B.

Passo 2: Aplicar o Coeficiente do Art. 31.º CIRS

No Regime Simplificado, a Autoridade Tributária não considera o total faturado como rendimento tributável. Em vez disso, aplica um coeficiente que presume uma determinada margem de despesa. Os coeficientes mais comuns são:

Tipo de RendimentoCoeficienteBase Legal
Vendas de mercadorias e produtos0,15 (15%)Art. 31.º n.1 a)
Prestações de serviços profissionais (Art. 151.º)0,75 (75%)Art. 31.º n.1 b)
Outras prestações de serviços0,35 (35%)Art. 31.º n.1 c)
Rendimentos de capitais / propriedade intelectual0,95 (95%)Art. 31.º n.1 d)
Subsídios não destinados à exploração0,30 (30%)Art. 31.º n.1 e)
Subsídios destinados à exploração0,10 (10%)Art. 31.º n.1 f)
Alojamento local (área de contenção)0,50 (50%)Art. 31.º n.1 h)

A grande maioria dos trabalhadores independentes que prestam serviços profissionais enquadra-se no coeficiente de 75%. Isto significa que a Autoridade Tributária assume que 25% do rendimento corresponde a despesas da atividade, tributando apenas os restantes 75%.

No nosso exemplo:

  • Rendimento bruto: 30.000 euros
  • Coeficiente: 0,75
  • Rendimento coletável: 30.000 x 0,75 = 22.500 euros

Passo 3: Aplicar os Escalões de IRS (Art. 68.º — Lei 73-A/2025)

O rendimento coletável é depois sujeito aos escalões progressivos de IRS. Para 2026, os escalões foram atualizados pela Lei 73-A/2025 e são os seguintes:

EscalãoRendimento ColetávelTaxa Marginal
1.ºAté 8.342 euros12,5%
2.ºDe 8.342 a 12.587 euros15,7%
3.ºDe 12.587 a 17.838 euros21,2%
4.ºDe 17.838 a 23.089 euros24,1%
5.ºDe 23.089 a 29.397 euros31,1%
6.ºDe 29.397 a 43.090 euros34,9%
7.ºDe 43.090 a 46.566 euros43,1%
8.ºDe 46.566 a 86.634 euros44,6%
9.ºSuperior a 86.634 euros48,0%

Atenção: As taxas são marginais, o que significa que cada escalão se aplica apenas à parte do rendimento que cai nesse intervalo — não à totalidade do rendimento.

Exemplo Prático: 22.500 euros de Rendimento Coletável

Vejamos como os 22.500 euros do nosso exemplo são tributados escalão a escalão:

EscalãoRendimento no EscalãoTaxaImposto
1.º (até 8.342)8.342,00 euros12,5%1.042,75 euros
2.º (8.342 – 12.587)4.245,00 euros15,7%666,47 euros
3.º (12.587 – 17.838)5.251,00 euros21,2%1.113,21 euros
4.º (17.838 – 22.500)4.662,00 euros24,1%1.123,54 euros
Total22.500,00 euros3.945,97 euros

Neste cenário, o trabalhador independente com 30.000 euros de rendimento bruto e coeficiente de 75% pagaria cerca de 3.946 euros de IRS, o que corresponde a uma taxa efetiva de aproximadamente 13,2% sobre o rendimento bruto.

Passo 4: Verificar a Taxa de Solidariedade (Art. 68.º-A CIRS)

Para rendimentos coletáveis mais elevados, existe ainda a taxa adicional de solidariedade, prevista no Art. 68.º-A do CIRS:

Rendimento ColetávelTaxa de Solidariedade
De 80.000 a 250.000 euros2,5%
Superior a 250.000 euros5,0%

Esta taxa aplica-se apenas sobre o excedente em relação a 80.000 euros. No exemplo de 22.500 euros de rendimento coletável, a taxa de solidariedade não se aplica.

Para que a taxa de solidariedade fosse relevante com o coeficiente de 75%, o trabalhador precisaria de faturar mais de 106.667 euros por ano (80.000 / 0,75), o que tornaria o rendimento coletável superior a 80.000 euros.

Resumo: O Cálculo Completo

Para consolidar, eis o percurso completo para o nosso exemplo:

EtapaValor
Rendimento Bruto Anual30.000,00 euros
Coeficiente (Art. 31.º)0,75
Rendimento Coletável22.500,00 euros
IRS (Escalões Art. 68.º)~3.946 euros
Taxa de Solidariedade0,00 euros
Total de IRS~3.946 euros
Taxa Efetiva (sobre bruto)~13,2%

Não Esqueça: Segurança Social

Além do IRS, os trabalhadores independentes são obrigados a descontar para a Segurança Social. A contribuição é calculada sobre o rendimento relevante (70% do rendimento de serviços) à taxa de 21,4%. Este tema é abordado em detalhe no nosso guia de Segurança Social para independentes.

Dicas Para Pagar Menos IRS

  1. Verifique o seu coeficiente — Se presta serviços não listados no Art. 151.º, pode beneficiar do coeficiente de 35% em vez de 75%.
  2. Considere a Contabilidade Organizada — Se as suas despesas reais excedem 25% do rendimento, pode compensar mais. Consulte o nosso comparativo de regimes.
  3. Aproveite as deduções à coleta — Despesas de saúde, educação, habitação e gerais familiares reduzem o imposto final.
  4. Tributação conjunta — Se é casado ou unido de facto e os rendimentos do casal são assimétricos, a tributação conjunta pode reduzir o IRS.

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