Regime Simplificado: Guia Completo para Trabalhadores Independentes
Tudo o que precisa de saber sobre o Regime Simplificado do IRS em Portugal: coeficientes, profissões do Art. 151.º, exemplos práticos e como calcular o seu imposto como trabalhador independente.
Regime Simplificado: Guia Completo para Trabalhadores Independentes
O Regime Simplificado constitui a forma mais comum de tributação dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) em Portugal. Se trabalha por conta própria, emite recibos verdes ou tem uma pequena atividade empresarial, é muito provável que esteja (ou devesse estar) enquadrado neste regime.
Neste guia completo, explicamos em detalhe como funciona o Regime Simplificado, quem pode beneficiar dele, quais são os coeficientes aplicáveis, como interagem com a Segurança Social e, acima de tudo, como calcular na prática o imposto que vai pagar.
O que é o Regime Simplificado?
O Regime Simplificado e um mecanismo fiscal previsto no Artigo 28.º do Codigo do IRS (CIRS) que permite determinar o rendimento tributavel dos trabalhadores independentes de forma presumida, sem necessidade de contabilidade formal.
Em vez de calcular o lucro real (receitas menos despesas efetivas, como acontece na Contabilidade Organizada), o fisco aplica um coeficiente ao rendimento bruto declarado. Esse coeficiente varia consoante o tipo de atividade e determina automaticamente qual a parcela do rendimento que sera considerada para efeitos de IRS.
Exemplo simples: Se fatura 40.000 euros em servicos profissionais (coeficiente de 0,75), o fisco considera que o seu rendimento tributavel e de 30.000 euros (40.000 x 0,75). Os restantes 10.000 euros sao tratados como "despesas presumidas" e nao sao tributados.
A grande vantagem deste sistema e a simplicidade: nao precisa de guardar comprovativos de todas as despesas, nao precisa de um contabilista certificado, e a declaracao anual de IRS e consideravelmente mais simples.
Quem pode estar no Regime Simplificado?
Requisitos de elegibilidade (Art. 28.º CIRS)
Para poder beneficiar do Regime Simplificado, e necessario cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Volume de negocios | Rendimento anual bruto inferior a 200.000 euros |
| Tipo de rendimento | Rendimentos da Categoria B (empresariais e profissionais) |
| Inicio de atividade | Aplicado automaticamente quando se abre atividade |
| Opcao expressa | Pode optar por Contabilidade Organizada ate 31 de marco |
Regras importantes sobre o enquadramento
-
Enquadramento automatico: Quando abre atividade nas Financas, o Regime Simplificado e o regime por defeito. Nao precisa de fazer nada para ficar enquadrado.
-
Limite de 200.000 euros: Se num determinado ano ultrapassar os 200.000 euros de rendimento bruto, transitara obrigatoriamente para a Contabilidade Organizada no ano seguinte.
-
Permanencia minima: Se optar pelo Regime Simplificado (ou nele for enquadrado), deve permanecer neste regime durante um periodo minimo de 3 anos, salvo se ultrapassar o limite de volume de negocios.
-
Mudanca de regime: Pode optar por mudar para Contabilidade Organizada entregando uma declaracao de alteracoes ate 31 de marco do ano em que pretende que a alteracao produza efeitos.
Atencao: Mesmo que as suas despesas reais sejam superiores as despesas presumidas pelo coeficiente, se estiver no Regime Simplificado nao pode deduzir essas despesas adicionais. Nesse caso, a Contabilidade Organizada pode ser mais vantajosa.
Como funciona o calculo do rendimento tributavel?
O calculo no Regime Simplificado segue uma formula muito direta:
Rendimento Tributavel = Rendimento Bruto x Coeficiente
O coeficiente aplicavel depende do tipo de rendimento/atividade. O Artigo 31.º do CIRS define oito coeficientes diferentes, que analisaremos em detalhe na secao seguinte.
Passo a passo do calculo
- Some todos os rendimentos brutos da Categoria B obtidos no ano
- Identifique o coeficiente aplicavel ao seu tipo de atividade
- Multiplique o rendimento bruto pelo coeficiente
- O resultado e o rendimento tributavel que sera sujeito aos escaloes de IRS
- Aplique os escaloes progressivos do Art. 68.º do CIRS para calcular o imposto
Escaloes de IRS 2026 (Art. 68.º, Lei 73-A/2025)
| Escalao | Rendimento coletavel | Taxa marginal |
|---|---|---|
| 1.º | Ate 8.342 euros | 12,5% |
| 2.º | De 8.342 a 12.587 euros | 15,7% |
| 3.º | De 12.587 a 17.838 euros | 21,2% |
| 4.º | De 17.838 a 23.089 euros | 24,1% |
| 5.º | De 23.089 a 29.397 euros | 31,1% |
| 6.º | De 29.397 a 43.090 euros | 34,9% |
| 7.º | De 43.090 a 46.566 euros | 43,1% |
| 8.º | De 46.566 a 86.634 euros | 44,6% |
| 9.º | Superior a 86.634 euros | 48,0% |
Alem dos escaloes normais, rendimentos tributaveis superiores a 80.000 euros ficam sujeitos a taxa adicional de solidariedade (Art. 68.º-A CIRS): 2,5% entre 80.000 e 250.000 euros, e 5% acima de 250.000 euros.
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Calcular IRS agoraOs 8 coeficientes do Regime Simplificado (Art. 31.º CIRS)
O Artigo 31.º, n.º 1, do CIRS estabelece os seguintes coeficientes, que determinam a percentagem do rendimento bruto que e considerada rendimento tributavel:
1. Vendas de mercadorias e produtos — Coeficiente 0,15 (15%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea a)
Aplica-se a rendimentos provenientes da venda de bens fisicos, mercadorias e produtos. Este e o coeficiente mais favoravel, pois apenas 15% do rendimento bruto e tributado.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,15 (15%) |
| Despesas presumidas | 85% do rendimento |
| Atividades tipicas | Comercio a retalho, venda de produtos, e-commerce |
| Codigos CAE tipicos | 47910 (comercio via internet), 58290 (edicao de software) |
Exemplo: Com 50.000 euros em vendas, o rendimento tributavel e apenas 7.500 euros (50.000 x 0,15).
2. Prestacoes de servicos profissionais — Coeficiente 0,75 (75%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea b)
Este e o coeficiente aplicavel as profissoes constantes da tabela do Artigo 151.º do CIRS. E o coeficiente mais comum entre profissionais liberais como medicos, advogados, engenheiros, consultores, programadores (com codigo Art. 151), entre outros.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,75 (75%) |
| Despesas presumidas | 25% do rendimento |
| Atividades tipicas | Todas as listadas no Art. 151.º CIRS |
| Profissoes | Medicos, advogados, engenheiros, consultores, programadores, etc. |
Nota importante: Este coeficiente e significativamente mais elevado que o das prestacoes de servicos gerais (0,35). A diferenca reside em a profissao estar ou nao listada na tabela do Art. 151.º.
3. Prestacoes de servicos nao previstas — Coeficiente 0,35 (35%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea c)
Aplica-se a prestacoes de servicos que nao constam da tabela do Art. 151.º CIRS. E particularmente relevante para freelancers de TI que optam por um codigo CAE em vez de um codigo do Art. 151.º.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,35 (35%) |
| Despesas presumidas | 65% do rendimento |
| Atividades tipicas | Servicos de TI (CAE), design (CAE), consultoria (CAE) |
| Codigos CAE tipicos | 62100, 62201, 70220, 74100 |
Dica fiscal: Um programador pode estar enquadrado com o codigo 1332 do Art. 151.º (coeficiente 0,75) ou com o CAE 62100 (coeficiente 0,35). A diferenca fiscal e enorme. Se a atividade se enquadra num CAE de prestacao de servicos nao listados no Art. 151.º, o coeficiente de 0,35 e automaticamente aplicado.
4. Rendimentos de capitais e propriedade intelectual — Coeficiente 0,95 (95%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea d)
O coeficiente mais elevado, aplicavel a rendimentos de capitais (quando imputaveis a atividade empresarial) e a rendimentos de propriedade intelectual.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,95 (95%) |
| Despesas presumidas | 5% do rendimento |
| Atividades tipicas | Royalties, direitos de autor, patentes, rendimentos de capital |
5. Subsidios destinados a exploracao — Coeficiente 0,10 (10%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea f)
Aplica-se a subsidios recebidos no ambito da atividade que se destinam a cobrir custos de exploracao correntes.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,10 (10%) |
| Despesas presumidas | 90% do rendimento |
| Atividades tipicas | Subsidios operacionais, apoios ao funcionamento |
6. Subsidios nao destinados a exploracao — Coeficiente 0,30 (30%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea e)
Para subsidios que nao se destinam a exploracao corrente, como subsidios de investimento.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,30 (30%) |
| Despesas presumidas | 70% do rendimento |
| Atividades tipicas | Subsidios de investimento, incentivos nao operacionais |
7. Alojamento local em area de contencao — Coeficiente 0,50 (50%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea h)
Coeficiente especifico para rendimentos de alojamento local quando o imovel se situa numa area de contencao definida pelas autarquias.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 0,50 (50%) |
| Despesas presumidas | 50% do rendimento |
| Atividades tipicas | Alojamento local (moradia/apartamento) em zona de contencao |
Nota: Para alojamento local fora de areas de contencao, aplica-se o coeficiente geral de 0,35.
8. Servicos a empresas relacionadas — Coeficiente 1,00 (100%)
Art. 31.º, n.º 1, alinea g)
Quando os servicos sao prestados a uma unica entidade ou a entidades relacionadas (conforme definido no Art. 63.º do CIRC), aplica-se o coeficiente maximo de 100% — todo o rendimento e tributado.
| Aspeto | Detalhe |
|---|---|
| Coeficiente | 1,00 (100%) |
| Despesas presumidas | 0% |
| Atividades tipicas | Servicos exclusivos a empresa(s) relacionada(s) |
Aviso: Este coeficiente funciona como medida anti-abuso para situacoes em que a relacao comercial se assemelha a uma relacao laboral dissimulada.
Tabela resumo dos coeficientes
| Tipo de rendimento | Coeficiente | Artigo | Despesas presumidas |
|---|---|---|---|
| Vendas de mercadorias e produtos | 0,15 | Art. 31.º n.1 a) | 85% |
| Prestacoes de servicos (Art. 151.º) | 0,75 | Art. 31.º n.1 b) | 25% |
| Prestacoes de servicos (outras) | 0,35 | Art. 31.º n.1 c) | 65% |
| Capitais / Propriedade intelectual | 0,95 | Art. 31.º n.1 d) | 5% |
| Subsidios nao destinados a exploracao | 0,30 | Art. 31.º n.1 e) | 70% |
| Subsidios destinados a exploracao | 0,10 | Art. 31.º n.1 f) | 90% |
| Servicos a empresas relacionadas | 1,00 | Art. 31.º n.1 g) | 0% |
| Alojamento local (area de contencao) | 0,50 | Art. 31.º n.1 h) | 50% |
Profissoes do Artigo 151.º CIRS
O Artigo 151.º do CIRS contem a lista de atividades profissionais especificamente previstas, a que se aplica o coeficiente de 0,75. Esta tabela abrange as seguintes categorias:
Categorias de profissoes do Art. 151.º
| Categoria | Exemplos de profissoes |
|---|---|
| Arquitetos, engenheiros e tecnicos similares | Arquitetos, engenheiros, engenheiros tecnicos, geologos, topografos |
| Artistas plasticos e assimilados, atores e musicos | Atores, cantores, musicos, pintores, escultores |
| Artistas tauromaquicos | Toureiros e outros artistas tauromaquicos |
| Economistas, contabilistas, atuarios e tecnicos similares | Auditores, consultores fiscais, contabilistas, economistas |
| Enfermeiros, parteiras e outros tecnicos paramedicos | Enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas |
| Juristas e solicitadores | Advogados, jurisconsultos, solicitadores |
| Medicos e dentistas | Clinica geral, cirurgioes, dentistas, e todas as especialidades |
| Professores e tecnicos similares | Explicadores, formadores, professores |
| Profissionais dependentes de nomeacao oficial | Revisores oficiais de contas, notarios |
| Psicologos e sociologos | Psicologos, sociologos |
| Quimicos | Analistas quimicos |
| Sacerdotes | Sacerdotes de qualquer religiao |
| Outras profissoes liberais | Analistas de sistemas, programadores, designers, tradutores, jornalistas, farmaceuticos, consultores, etc. |
| Veterinarios | Veterinarios |
Ponto critico para profissionais de TI: Os "programadores informaticos" (codigo 1332) e "analistas de sistemas" (codigo 1313) constam da tabela do Art. 151.º, com coeficiente de 0,75. Contudo, quem se regista com um codigo CAE (por exemplo, 62100 — Atividades de programacao informatica) beneficia do coeficiente de 0,35. A escolha do codigo de atividade na abertura de atividade tem implicacoes fiscais muito significativas.
Interacao com a Seguranca Social
O Regime Simplificado nao afeta apenas o IRS — tem tambem impacto direto nas contribuicoes para a Seguranca Social dos trabalhadores independentes.
Como funciona
As contribuicoes para a Seguranca Social baseiam-se no rendimento relevante, calculado com coeficientes proprios (diferentes dos do IRS):
| Tipo de rendimento | Coeficiente SS | Coeficiente IRS |
|---|---|---|
| Prestacao de servicos | 70% | 75% ou 35% |
| Venda de mercadorias | 20% | 15% |
A taxa contributiva e de 21,4% sobre o rendimento relevante (Art. 168.º do Codigo dos Regimes Contributivos).
Calculo pratico
Para um prestador de servicos com 40.000 euros de rendimento bruto:
- Rendimento relevante = 40.000 x 0,70 = 28.000 euros
- Contribuicao anual = 28.000 x 0,214 = 5.992 euros
- Contribuicao mensal media = 5.992 / 12 = 499,33 euros
Isencao no primeiro ano
Quem abre atividade pela primeira vez beneficia de isencao de contribuicoes durante os primeiros 12 meses. Esta isencao e automatica e pode representar uma poupanca significativa no arranque da atividade.
Para um guia completo sobre Seguranca Social, consulte o nosso guia dedicado a Seguranca Social para trabalhadores independentes.
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Calcular IRS agoraVantagens do Regime Simplificado
O Regime Simplificado apresenta diversas vantagens que o tornam a opcao preferida da maioria dos trabalhadores independentes:
1. Simplicidade administrativa
- Nao e necessario contratar um contabilista certificado
- A declaracao de IRS (Modelo 3, Anexo B) e relativamente simples
- Nao precisa de manter contabilidade organizada nem de guardar comprovativos de todas as despesas para efeitos de IRS
2. Custo reduzido
- Poupa o custo anual de um contabilista (tipicamente entre 1.200 e 3.600 euros/ano)
- Menos burocracia e menos tempo gasto com questoes fiscais
- Ideal para atividades com volume de negocios moderado
3. Previsibilidade fiscal
- O rendimento tributavel e determinado automaticamente pelo coeficiente
- Facilita o planeamento fiscal e a previsao do imposto a pagar
- Nao ha surpresas por despesas nao aceites pela AT
4. Coeficientes favoraveis para certas atividades
- Vendas de mercadorias: apenas 15% tributado
- Servicos nao previstos no Art. 151.º: apenas 35% tributado
- Subsidios de exploracao: apenas 10% tributado
5. Sem risco de fiscalizacao de despesas
- Como o rendimento tributavel e determinado por coeficiente, a AT nao questiona despesas individuais
- Reduz significativamente o risco de correcoes fiscais
Desvantagens do Regime Simplificado
Apesar das vantagens, o Regime Simplificado tem limitacoes importantes:
1. Nao permite deduzir despesas reais
- Se as suas despesas efetivas forem superiores as "despesas presumidas" pelo coeficiente, paga mais imposto do que deveria
- Este e o principal motivo para optar pela Contabilidade Organizada
2. Coeficiente de 0,75 e elevado
- Para profissoes do Art. 151.º, 75% do rendimento e tributado
- As despesas presumidas sao de apenas 25%, o que pode nao refletir a realidade de profissoes com custos elevados (por exemplo, medicos com consultorio proprio)
3. Limitacao do volume de negocios
- O limite de 200.000 euros obriga a transicao para Contabilidade Organizada em caso de crescimento
- A transicao pode ser complexa e exigir reorganizacao administrativa
4. Nao otimiza situacoes especificas
- Investimentos significativos em equipamento nao reduzem o imposto
- Despesas de formacao, viagens profissionais ou seguros nao sao consideradas individualmente
Para uma comparacao detalhada entre os dois regimes, consulte o nosso guia de Contabilidade Organizada.
Exemplos praticos: calculo completo
Vamos calcular o imposto (IRS + Seguranca Social) para tres niveis de rendimento diferentes, considerando um trabalhador independente com prestacao de servicos profissionais (Art. 151.º, coeficiente 0,75).
Exemplo 1: Rendimento bruto de 20.000 euros
| Etapa | Calculo | Valor |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | — | 20.000,00 euros |
| Coeficiente (Art. 31.º n.1 b) | — | 0,75 |
| Rendimento tributavel | 20.000 x 0,75 | 15.000,00 euros |
| IRS — 1.º escalao (ate 8.342) | 8.342 x 12,5% | 1.042,75 euros |
| IRS — 2.º escalao (8.342 a 12.587) | 4.245 x 15,7% | 666,47 euros |
| IRS — 3.º escalao (12.587 a 15.000) | 2.413 x 21,2% | 511,56 euros |
| Total IRS | — | 2.220,78 euros |
| SS — Rendimento relevante | 20.000 x 0,70 | 14.000,00 euros |
| Contribuicao SS anual | 14.000 x 21,4% | 2.996,00 euros |
| Total deducoes (IRS + SS) | — | 5.216,78 euros |
| Rendimento liquido | 20.000 - 5.216,78 | 14.783,22 euros |
| Taxa efetiva global | 5.216,78 / 20.000 | 26,08% |
Exemplo 2: Rendimento bruto de 40.000 euros
| Etapa | Calculo | Valor |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | — | 40.000,00 euros |
| Coeficiente | — | 0,75 |
| Rendimento tributavel | 40.000 x 0,75 | 30.000,00 euros |
| IRS — 1.º escalao | 8.342 x 12,5% | 1.042,75 euros |
| IRS — 2.º escalao | 4.245 x 15,7% | 666,47 euros |
| IRS — 3.º escalao | 5.251 x 21,2% | 1.113,21 euros |
| IRS — 4.º escalao | 5.251 x 24,1% | 1.265,49 euros |
| IRS — 5.º escalao | 6.308 x 31,1% | 1.961,79 euros |
| IRS — 6.º escalao (29.397 a 30.000) | 603 x 34,9% | 210,45 euros |
| Total IRS | — | 6.260,16 euros |
| SS — Rendimento relevante | 40.000 x 0,70 | 28.000,00 euros |
| Contribuicao SS anual | 28.000 x 21,4% | 5.992,00 euros |
| Total deducoes (IRS + SS) | — | 12.252,16 euros |
| Rendimento liquido | 40.000 - 12.252,16 | 27.747,84 euros |
| Taxa efetiva global | 12.252,16 / 40.000 | 30,63% |
Exemplo 3: Rendimento bruto de 80.000 euros
| Etapa | Calculo | Valor |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | — | 80.000,00 euros |
| Coeficiente | — | 0,75 |
| Rendimento tributavel | 80.000 x 0,75 | 60.000,00 euros |
| IRS — 1.º escalao | 8.342 x 12,5% | 1.042,75 euros |
| IRS — 2.º escalao | 4.245 x 15,7% | 666,47 euros |
| IRS — 3.º escalao | 5.251 x 21,2% | 1.113,21 euros |
| IRS — 4.º escalao | 5.251 x 24,1% | 1.265,49 euros |
| IRS — 5.º escalao | 6.308 x 31,1% | 1.961,79 euros |
| IRS — 6.º escalao | 13.693 x 34,9% | 4.778,86 euros |
| IRS — 7.º escalao | 3.476 x 43,1% | 1.498,16 euros |
| IRS — 8.º escalao (46.566 a 60.000) | 13.434 x 44,6% | 5.991,56 euros |
| Total IRS | — | 18.318,29 euros |
| SS — Rendimento relevante | 80.000 x 0,70 | 56.000,00 euros |
| Contribuicao SS anual | 56.000 x 21,4% | 11.984,00 euros |
| Total deducoes (IRS + SS) | — | 30.302,29 euros |
| Rendimento liquido | 80.000 - 30.302,29 | 49.697,71 euros |
| Taxa efetiva global | 30.302,29 / 80.000 | 37,88% |
Comparacao rapida dos tres cenarios
| Metrica | 20.000 euros | 40.000 euros | 80.000 euros |
|---|---|---|---|
| Rendimento tributavel | 15.000 euros | 30.000 euros | 60.000 euros |
| IRS | 2.220,78 euros | 6.260,16 euros | 18.318,29 euros |
| Seguranca Social | 2.996,00 euros | 5.992,00 euros | 11.984,00 euros |
| Total deducoes | 5.216,78 euros | 12.252,16 euros | 30.302,29 euros |
| Rendimento liquido | 14.783,22 euros | 27.747,84 euros | 49.697,71 euros |
| Taxa efetiva | 26,08% | 30,63% | 37,88% |
Observacao: A taxa efetiva global aumenta progressivamente devido ao carater progressivo dos escaloes de IRS. Note-se que a Seguranca Social representa uma parcela significativa das deducoes totais (entre 40% e 57% consoante o rendimento).
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Calcular IRS agoraQuando vale a pena mudar para Contabilidade Organizada?
A pergunta-chave e: as minhas despesas reais sao superiores as despesas presumidas pelo coeficiente?
Formula do ponto de equilibrio
O ponto de equilibrio entre os dois regimes ocorre quando:
Despesas reais = Rendimento bruto x (1 - Coeficiente)
Para o coeficiente de 0,75:
- Despesas de equilibrio = Rendimento bruto x 0,25
| Rendimento bruto | Despesas de equilibrio (coef. 0,75) | Despesas de equilibrio (coef. 0,35) |
|---|---|---|
| 20.000 euros | 5.000 euros | 13.000 euros |
| 40.000 euros | 10.000 euros | 26.000 euros |
| 80.000 euros | 20.000 euros | 52.000 euros |
Se as suas despesas reais e documentadas excederem o valor da coluna "despesas de equilibrio", a Contabilidade Organizada sera mais vantajosa. No entanto, deve tambem considerar o custo adicional do contabilista certificado.
Regra pratica: Se as suas despesas reais representam mais de 25% do rendimento (para coeficiente 0,75) ou mais de 65% (para coeficiente 0,35), considere seriamente a Contabilidade Organizada. Consulte o nosso guia completo sobre despesas dedutiveis para perceber o que pode deduzir.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso estar no Regime Simplificado se tiver atividade a recibos verdes e trabalho por conta de outrem?
Sim. Pode acumular rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) com rendimentos da Categoria B (trabalho independente). O Regime Simplificado aplica-se apenas aos rendimentos da Categoria B. Na declaracao anual de IRS, ambos os rendimentos sao somados para efeitos de englobamento.
O que acontece se ultrapassar os 200.000 euros?
Se num determinado ano o seu volume de negocios ultrapassar 200.000 euros, transitara obrigatoriamente para a Contabilidade Organizada no ano seguinte. Devera entao contratar um contabilista certificado e manter contabilidade formal.
Preciso de guardar faturas e recibos no Regime Simplificado?
Embora nao precise de apresentar comprovativos de despesas para o calculo do IRS, deve continuar a cumprir as suas obrigacoes fiscais gerais, nomeadamente a emissao de faturas/recibos e a conservacao de documentos durante 10 anos (Art. 123.º do CIRS).
Como e feita a retencao na fonte no Regime Simplificado?
Se presta servicos a entidades com contabilidade organizada, estas devem reter IRS na fonte a uma taxa de 25% sobre o valor faturado. Essa retencao e descontada ao imposto final apurado na declaracao anual de IRS.
O coeficiente de 0,75 aplica-se a todos os programadores?
Nao necessariamente. Depende do codigo de atividade com que abriu atividade. Se usou o codigo 1332 (Programadores informaticos) do Art. 151.º, aplica-se 0,75. Se usou um codigo CAE como o 62100 (Atividades de programacao informatica), aplica-se 0,35.
Posso ter dois codigos de atividade com coeficientes diferentes?
Sim. Se exerce atividades de natureza diferente, pode ter multiplos codigos de atividade. Cada tipo de rendimento sera tributado com o respetivo coeficiente. Por exemplo, pode prestar servicos de consultoria (0,75) e simultaneamente vender produtos (0,15).
O Regime Simplificado afeta a minha reforma?
Indiretamente, sim. As contribuicoes para a Seguranca Social baseiam-se no rendimento relevante (calculado com coeficientes proprios da SS). Contribuicoes mais baixas significam, tendencialmente, uma reforma mais baixa. Contudo, pode optar por fazer contribuicoes voluntarias mais elevadas.
Como declaro os rendimentos do Regime Simplificado no IRS?
Os rendimentos da Categoria B sao declarados no Anexo B do Modelo 3 do IRS. Devera indicar o tipo de rendimento, o codigo de atividade e o valor bruto. O calculo do rendimento tributavel e feito automaticamente pela AT com base no coeficiente aplicavel.
O que sao as despesas gerais de 15%?
Desde 2018, o Regime Simplificado exige que o contribuinte apresente um minimo de despesas em faturas no e-Fatura equivalente a 15% do rendimento declarado (para o coeficiente de 0,75). Se nao atingir este minimo, a diferenca e adicionada ao rendimento tributavel. Isto aplica-se nomeadamente a despesas de saude, educacao, habitacao e despesas gerais familiares.
Conclusao
O Regime Simplificado continua a ser a opcao mais pratica e acessivel para a maioria dos trabalhadores independentes em Portugal. A sua simplicidade administrativa, a nao necessidade de contabilista certificado e a previsibilidade do calculo fiscal tornam-no particularmente atrativo para freelancers e profissionais liberais.
No entanto, e fundamental escolher o codigo de atividade correto na abertura de atividade (Art. 151.º vs. CAE), pois esta decisao tem um impacto direto no coeficiente aplicavel e, consequentemente, no imposto a pagar.
Para rendimentos mais elevados ou atividades com despesas significativas, vale sempre a pena fazer a simulacao comparativa entre o Regime Simplificado e a Contabilidade Organizada.
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Calcular IRS agoraUltima atualizacao: marco de 2026. Este guia tem carater meramente informativo e nao substitui aconselhamento fiscal profissional. A legislacao fiscal esta sujeita a alteracoes. Consulte sempre um contabilista certificado para questoes especificas da sua situacao.
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