← Voltar ao blog
Regimes Fiscais7 min read

Coeficientes do Regime Simplificado (Art. 31.º CIRS): Guia Completo

Guia completo sobre os coeficientes do regime simplificado do IRS em Portugal. Tabela com todos os coeficientes do Art. 31.º CIRS, exemplos práticos e interação com a Segurança Social.

Coeficientes do Regime Simplificado (Art. 31.º CIRS): Guia Completo

O regime simplificado é a forma mais comum de tributação para trabalhadores independentes em Portugal. Em vez de calcular o lucro real (como na contabilidade organizada), a Autoridade Tributária presume automaticamente qual a parcela do rendimento que constitui lucro tributável, através de coeficientes definidos no Artigo 31.º do Código do IRS.

Neste artigo, explicamos todos os coeficientes em vigor, como se aplicam na prática e como interagem com as contribuições para a Segurança Social.

O Que São os Coeficientes do Regime Simplificado?

Os coeficientes determinam que percentagem do rendimento bruto é considerada rendimento tributável para efeitos de IRS. A restante parcela é tratada como "despesa presumida" do negócio, mesmo que as despesas reais sejam diferentes.

Exemplo: Se o coeficiente for 75% e faturar 40.000 €, o fisco presume que 30.000 € é lucro tributável e 10.000 € são despesas. Este valor de 30.000 € é que entra nos escalões de IRS.

Tabela Completa de Coeficientes (Art. 31.º n.º 1 CIRS)

AlíneaTipo de rendimentoCoeficienteRendimento tributável
a)Vendas de mercadorias e produtos0,15 (15%)15% do rendimento bruto
b)Prestações de serviços — profissões do Art. 151.º0,75 (75%)75% do rendimento bruto
c)Outras prestações de serviços (não previstas no Art. 151.º)0,35 (35%)35% do rendimento bruto
d)Rendimentos de capitais e propriedade intelectual0,95 (95%)95% do rendimento bruto
e)Subsídios não destinados à exploração0,30 (30%)30% do rendimento bruto
f)Subsídios destinados à exploração0,10 (10%)10% do rendimento bruto
g)Serviços prestados a empresas relacionadas (Art. 63.º CIRS)1,00 (100%)100% do rendimento bruto
h)Alojamento local em área de contenção (moradia/apartamento)0,50 (50%)50% do rendimento bruto

Coeficiente de 75% — Profissões do Art. 151.º

Este é o coeficiente mais comum entre profissionais liberais. Aplica-se a todas as atividades listadas na tabela do Artigo 151.º do CIRS, que inclui mais de 100 profissões organizadas em 15 categorias:

  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
  • Médicos e dentistas
  • Advogados, juristas e solicitadores
  • Economistas, contabilistas e auditores
  • Enfermeiros e técnicos paramédicos
  • Professores e formadores
  • Psicólogos e sociólogos
  • Jornalistas e tradutores
  • Programadores informáticos (código 1332)
  • Designers (código 1336)
  • Consultores (código 1320)
  • E muitas outras profissões liberais

Com o coeficiente de 75%, as Finanças presumem que apenas 25% do rendimento corresponde a despesas. Isto significa que a maior parte do rendimento é tributada, tornando este coeficiente o menos favorável para prestadores de serviços.

Exemplo prático — Coeficiente 75%

Um advogado que fature 50.000 € brutos por ano:

  • Rendimento coletável: 50.000 € × 0,75 = 37.500 €
  • IRS estimado (aplicando os escalões de 2026): aproximadamente 8.590 €
  • Taxa efetiva de IRS: cerca de 17,2%

Coeficiente de 35% — Outras Prestações de Serviços

Este coeficiente aplica-se a atividades de prestação de serviços que não constam na tabela do Art. 151.º, como atividades identificadas por código CAE. Exemplos comuns:

  • Atividades de programação informática (CAE 62100)
  • Consultoria em informática (CAE 62201)
  • Atividades de design (CAE 74100)
  • Consultoria para negócios (CAE 70220)
  • Fotografia comercial (CAE 74200)
  • Agências de publicidade (CAE 73110)

Com este coeficiente, apenas 35% do rendimento é tributável, assumindo que 65% são despesas. É significativamente mais favorável que o coeficiente de 75%.

Exemplo prático — Coeficiente 35%

Um programador com CAE 62100 que fature 50.000 € brutos:

  • Rendimento coletável: 50.000 € × 0,35 = 17.500 €
  • IRS estimado: aproximadamente 2.870 €
  • Taxa efetiva de IRS: cerca de 5,7%

Atenção: A diferença entre os coeficientes de 75% e 35% é enorme. Para o mesmo rendimento bruto de 50.000 €, a diferença de IRS pode ultrapassar os 5.000 €. É fundamental escolher o código de atividade correto ao abrir atividade nas Finanças.

Coeficiente de 15% — Vendas de Mercadorias

Aplica-se à venda de produtos e mercadorias, incluindo comércio eletrónico. Com apenas 15% do rendimento tributável, o fisco reconhece que as margens na venda de produtos são tipicamente mais reduzidas.

Exemplo prático — Coeficiente 15%

Um comerciante online (CAE 47910) com volume de vendas de 80.000 €:

  • Rendimento coletável: 80.000 € × 0,15 = 12.000 €
  • IRS estimado: aproximadamente 1.617 €
  • Taxa efetiva de IRS: cerca de 2,0%

Coeficiente de 95% — Capitais e Propriedade Intelectual

O coeficiente mais elevado aplica-se a rendimentos de capitais imputáveis a atividades profissionais e rendimentos de propriedade intelectual (quando não beneficiem de isenção parcial). Apenas 5% é considerado despesa.

Coeficiente de 100% — Empresas Relacionadas

Quando um trabalhador independente presta serviços a uma entidade com a qual tenha uma relação especial (nos termos do Art. 63.º CIRS), a totalidade do rendimento é tributada. Esta regra visa desencorajar esquemas de "falsos recibos verdes" entre partes relacionadas.

Interação com a Segurança Social

Os coeficientes do regime simplificado não se aplicam ao cálculo das contribuições para a Segurança Social. A Segurança Social utiliza os seus próprios coeficientes, definidos no Código dos Regimes Contributivos:

Tipo de rendimentoCoeficiente IRS (Art. 31.º)Coeficiente SS (Art. 162.º CRC)
Prestação de serviços75% ou 35%70%
Venda de mercadorias15%20%

Como funciona o cálculo da Segurança Social

  1. Rendimento relevante = Rendimento bruto × Coeficiente SS (70% ou 20%)
  2. Contribuição = Rendimento relevante × 21,4%

Exemplo: Um prestador de serviços com rendimento anual de 40.000 €:

  • Rendimento relevante: 40.000 € × 70% = 28.000 €
  • Contribuição anual SS: 28.000 € × 21,4% = 5.992 €

Nota: Na prática, as contribuições são calculadas e pagas trimestralmente com base na declaração trimestral de rendimentos. Existem também limites mínimos e máximos mensais indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 €.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada

O regime simplificado é automático para quem inicia atividade ou tenha rendimentos anuais inferiores a 200.000 €. Mas nem sempre é o mais vantajoso.

Quando o regime simplificado compensa

  • Quando as despesas reais são inferiores à dedução presumida pelo coeficiente
  • Quando se quer simplicidade administrativa (sem obrigação de contabilista certificado)
  • Com coeficientes baixos (35% ou 15%), a dedução presumida é muito generosa

Quando a contabilidade organizada pode ser melhor

  • Quando as despesas reais excedem a percentagem presumida pelo coeficiente
  • Profissionais com coeficiente de 75% que tenham despesas superiores a 25% do rendimento
  • Negócios com custos significativos de materiais, equipamento ou pessoal

O ponto de equilíbrio é simples de calcular:

Se as suas despesas reais forem superiores a (1 - coeficiente) × rendimento bruto, a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa.

Para o coeficiente de 75%: despesas > 25% do rendimento bruto. Para o coeficiente de 35%: despesas > 65% do rendimento bruto.

Dicas Práticas

  1. Verifique o seu código de atividade — A escolha entre Art. 151.º e CAE pode significar a diferença entre 75% e 35% de coeficiente. Consulte um contabilista se tiver dúvidas.

  2. Atividades mistas — Se tem rendimentos de diferentes tipos (serviços e vendas, por exemplo), cada tipo é tributado com o seu próprio coeficiente.

  3. Guarde comprovativos de despesas — Mesmo no regime simplificado, a AT pode solicitar justificação de despesas em caso de fiscalização.

  4. Reveja anualmente — Compare o imposto que pagaria em ambos os regimes para garantir que está na opção mais favorável.

Experimente a calculadora

Calcule o seu IRS com base nos escalões de 2026 e compare regimes fiscais.

Calcular IRS agora

Conclusão

Os coeficientes do regime simplificado são a peça central do cálculo de IRS para trabalhadores independentes em Portugal. Compreender qual o coeficiente aplicável à sua atividade e como este interage com os escalões de IRS e com a Segurança Social é essencial para uma gestão fiscal eficiente. Utilize a nossa calculadora para simular diferentes cenários e tomar decisões informadas.

Calcule o seu IRS gratuitamente

Use a nossa calculadora com os escalões de IRS 2026 atualizados.

Calcular IRS agora