IRS Jovem · categoria B · Atualizado a 1 de novembro de 2026
IRS Jovem 2026 para trabalhadores independentes (recibos verdes)
O IRS Jovem (art. 12.º-B do CIRS) isenta parte dos rendimentos das categorias A e B de quem tem até 35 anos e não é dependente. Em 2026, a isenção aplica-se a rendimentos até 29.542,15 € por ano (55 × IAS de 537,13 €), com uma percentagem que desce ao longo de 10 anos. Os independentes declaram-no no Anexo B, quadros 3E e 4A.
Percentagem isenta por ano
| Ano de rendimentos | Parte isenta | Limite anual (2026) |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100% | 29.542,15 € |
| 2.º ao 4.º ano | 75% | 29.542,15 € |
| 5.º ao 7.º ano | 50% | 29.542,15 € |
| 8.º ao 10.º ano | 25% | 29.542,15 € |
A percentagem aplica-se aos rendimentos até ao limite anual. O que ultrapassar 29.542,15 € é tributado pelas regras gerais, com os escalões de IRS 2026.
Exemplo prático
A Rita tem 27 anos, emite recibos verdes como designer e 2026 é o seu 2.º ano de rendimentos. Imagine que o rendimento a considerar para o IRS Jovem é de 20.000 €:
- Está abaixo do limite de 29.542,15 €, por isso a percentagem aplica-se a todo o valor.
- No 2.º ano a isenção é de 75%: 20.000 € × 75% = 15.000 € isentos.
- Ficam sujeitos a IRS 5.000 €.
Se, no 1.º ano, o rendimento a considerar fosse de 40.000 €, a isenção de 100% ficaria limitada a 29.542,15 € e seriam tributados 10.457,85 €.
Exemplo ilustrativo da percentagem e do limite. Na categoria B, o valor isento é apurado pela AT na liquidação, a partir do que declarar no Anexo B; confirme o resultado na simulação do Portal das Finanças antes de submeter.
Quem pode beneficiar
- Contribuintes com até 35 anos (inclusive).
- Que não sejam considerados dependentes no agregado familiar.
- Com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou da categoria B (trabalho independente).
Quem fica excluído
- Quem beneficiou do regime de residente não habitual (RNH) ou do IFICI.
- Quem beneficiou do regime fiscal dos ex-residentes.
- Quem não tem a situação tributária regularizada.
Como declarar o IRS Jovem no Anexo B
- Na declaração Modelo 3 dos rendimentos de 2026 (entrega de 1 de abril a 30 de junho de 2027), abra o Anexo B.
- Preencha o quadro 3E para optar pelo IRS Jovem e indicar os dados pedidos.
- Preencha o quadro 4A com os rendimentos da categoria B abrangidos.
- Simule antes de submeter e compare com e sem a opção.
Veja todas as datas no guia do IRS 2027. O nosso simulador ainda não aplica o IRS Jovem automaticamente: use-o para estimar o imposto sem a isenção e o efeito do coeficiente e da Segurança Social.
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Perguntas frequentes
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Sim. O IRS Jovem (art. 12.º-B do CIRS) abrange rendimentos das categorias A e B, por isso os trabalhadores independentes até aos 35 anos também beneficiam da isenção parcial.
Qual é o limite do IRS Jovem em 2026?
A isenção aplica-se a rendimentos até 55 × IAS por ano, ou seja, 29.542,15 € em 2026. O que exceder esse valor é tributado normalmente.
Quanto fica isento em cada ano?
100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano e 25% do 8.º ao 10.º ano, sempre dentro do limite anual de 29.542,15 € (2026).
Como declaro o IRS Jovem sendo independente?
Na declaração Modelo 3, no Anexo B, preenchendo os quadros 3E e 4A. A declaração dos rendimentos de 2026 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.
Quem não pode beneficiar do IRS Jovem?
Quem tem mais de 35 anos, quem é considerado dependente no agregado, quem beneficiou do regime de residente não habitual ou do IFICI, quem beneficiou do regime dos ex-residentes e quem não tem a situação tributária regularizada.