IRS 2027 · para imprimir · Atualizado a 4 de novembro de 2026
Checklist IRS 2027: documentos e lista imprimível
Antes de juntares os papéis, simula o teu IRS 2027
Grátis e sem registo: basta o rendimento anual. Escalões de 2026, os da declaração entregue em 2027.
O IRS 2027 é a declaração dos rendimentos de 2026, entregue em 2027. Usa esta checklist para reunir os documentos, não falhar os prazos e confirmar as deduções. Podes assinalar as caixas no ecrã ou imprimir a página.
1. Documentos a reunir
2. Datas-chave a assinalar
Datas provisórias, ajustadas ao calendário de 2027 a partir dos Principais Prazos da AT. Confirma no Portal das Finanças quando a AT publicar as datas de 2027.
O calendário completo, com o que fazer em cada data, está nos prazos do IRS 2027.
3. Deduções a confirmar
As deduções à coleta descem o imposto apurado. Confirma as despesas no e-Fatura até 1 de março de 2027 e revê o valor de cada dedução entre 16 e 31 de março. Os limites abaixo seguem a lei em vigor para os rendimentos de 2026, mas a soma da maioria delas (não inclui as despesas gerais familiares) tem um teto que depende do rendimento coletável (art. 78.º, n.º 7, do CIRS). Confirma os limites em vigor no Portal das Finanças.
| Dedução | Regra | Exemplos |
|---|---|---|
| Despesas gerais familiares | 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo; 45% até 335 € em famílias monoparentais (art. 78.º-B do CIRS) | Faturas com NIF de quase todos os setores. |
| Saúde | 15% das despesas, até 1.000 € no total (art. 78.º-C do CIRS) | Farmácia, consultas, exames, seguros de saúde. |
| Educação | 30% das despesas, até 800 € no total; mais 300 € com rendas de estudantes deslocados (art. 78.º-D do CIRS) | Propinas, creche, manuais e material escolar. |
| Rendas da habitação permanente | 15% das rendas, até 900 € em 2026; o limite é mais alto para rendimentos coletáveis baixos (art. 78.º-E do CIRS e art. 15.º do Decreto-Lei n.º 97/2026) | Renda da casa onde vives, com contrato registado nas Finanças. |
| Juros do crédito à habitação | 15% dos juros, até 296 € (art. 78.º-E do CIRS) | Só para alguns créditos à habitação própria e permanente mais antigos. |
| Lares | 25% das despesas, até 403,75 € (art. 84.º do CIRS) | Lares e apoio domiciliário para ti ou familiares. |
| IVA por exigência de fatura | 15% do IVA suportado, até 250 € por agregado; 100% do IVA dos passes e 30% do IVA de ginásios, dentro do mesmo limite (art. 78.º-F do CIRS) | Restauração e alojamento, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios, passes. |
| PPR | 20% das entregas, até 400 € (menos de 35 anos), 350 € (35 a 50) ou 300 € (mais de 50) por sujeito passivo (art. 21.º do EBF) | Só contam as entregas feitas até 31 de dezembro de 2026 e antes da reforma. |
No regime simplificado, as despesas no e-Fatura também contam para a regra dos 15% dos recibos verdes. Vê o guia das despesas dedutíveis.
Simula o IRS dos teus recibos verdes
O simulador é gratuito e usa os escalões de 2026, os da declaração entregue em 2027. Depois do cálculo, podes descarregar o relatório fiscal em PDF por 8,99 € (pagamento único) ou ativar o Pro por 2,99 €/mês (ou 19,99 €/ano) com relatórios ilimitados e comparação de regimes.
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Lembrete dos prazos do IRS 2027
Avisamos-te antes de validar o e-Fatura (até 1 de março) e as deduções (até 31 de março), na abertura da entrega a 1 de abril e antes do prazo final a 30 de junho de 2027 (datas provisórias).
Perguntas frequentes
Que documentos preciso para entregar o IRS 2027?
O NIF e a senha do Portal das Finanças de cada sujeito passivo, os recibos verdes e as retenções de 2026, os recibos de renda, os dados de mais-valias, a declaração das entregas em PPR, as despesas validadas no e-Fatura, os dados dos dependentes e o IBAN para o reembolso.
Até quando valido as faturas no e-Fatura para o IRS 2027?
Até ao fim de fevereiro de 2027. Como 28 de fevereiro de 2027 é domingo, o prazo passa para 1 de março de 2027, uma data provisória até a AT publicar o calendário de 2027. É no mesmo prazo que confirmas o agregado familiar.
Posso reclamar das deduções que aparecem no Portal das Finanças?
Sim. As deduções apuradas pela AT podem ser consultadas a partir de 16 de março de 2027 e reclamadas até 31 de março de 2027. Confirma as datas no Portal das Finanças, porque são provisórias.
Quando posso entregar o IRS 2027?
De 1 de abril a 30 de junho de 2027. Com recibos verdes, a declaração Modelo 3 leva o Anexo B e o Anexo SS. Se fores elegível ao IRS Automático, revê a proposta da AT antes de a aceitar.
Posso imprimir esta checklist?
Sim. Usa o botão Imprimir checklist: a versão impressa mostra só os documentos, os prazos e as deduções, com caixas para ires assinalando o que já tens.