Guia Completo dos Recibos Verdes em Portugal (2026)
Tudo o que precisa de saber sobre recibos verdes em Portugal: como abrir atividade, emitir faturas-recibo, obrigações de IRS, IVA e Segurança Social. Guia atualizado para 2026.
Guia Completo dos Recibos Verdes em Portugal
Os recibos verdes (oficialmente designados faturas-recibo) são o documento fiscal que os trabalhadores independentes em Portugal utilizam para declarar os seus rendimentos da Categoria B. Se está a pensar iniciar uma atividade por conta própria ou já trabalha como independente e quer compreender melhor as suas obrigações, este guia é para si.
O Que São os Recibos Verdes?
Os recibos verdes são documentos fiscais eletrónicos emitidos através do Portal das Finanças que comprovam a prestação de serviços ou a venda de bens por parte de trabalhadores independentes. O nome "recibos verdes" vem da cor dos antigos blocos em papel que foram substituídos pelo sistema eletrónico.
Na prática, o recibo verde funciona simultaneamente como:
- Fatura — documento comercial que comprova a transação
- Recibo — prova de recebimento do pagamento
Nota: Desde 2019, o documento oficial chama-se fatura-recibo, substituindo os antigos "recibos verdes eletrónicos".
Como Abrir Atividade nas Finanças
Antes de poder emitir recibos verdes, é necessário abrir atividade junto da Autoridade Tributária. Este é o primeiro passo para se tornar trabalhador independente.
Passo a passo:
-
Aceda ao Portal das Finanças — Vá a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com as suas credenciais ou Chave Móvel Digital.
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Selecione "Início de Atividade" — No menu de serviços, procure a opção de início de atividade para pessoas singulares.
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Preencha os dados da atividade:
- Código CAE (Classificação das Atividades Económicas) — identifica o tipo de atividade.
- Código CIRS Art. 151.º — para profissões listadas na tabela do CIRS.
- Data de início — a data em que começa a exercer a atividade.
- Previsão de rendimento anual — estimativa do volume de negócios.
-
Escolha o regime de IVA:
- Isenção (Art. 53.º do CIVA) — se prevê faturar menos de 15.000 euros/ano (limite atualizado).
- Regime Normal — se prevê ultrapassar o limiar ou se pretende recuperar IVA.
-
Submeta a declaração — Após confirmação, a atividade fica aberta de imediato.
Alternativa presencial: Pode abrir atividade num balcão de atendimento das Finanças, levando o cartão de cidadão e o IBAN.
Obrigações imediatas após abertura
- Comunicar à Segurança Social — É feito automaticamente pela AT, mas convém confirmar.
- Emitir faturas-recibo — Já pode começar a emitir recibos verdes no Portal das Finanças.
- Inscrever-se no Portal e-Fatura — Para registar as suas despesas profissionais.
Como Emitir uma Fatura-Recibo
A emissão de faturas-recibo é feita exclusivamente no Portal das Finanças:
- Aceda a Faturas e Recibos Verdes no Portal.
- Selecione "Emitir" e escolha "Fatura-Recibo".
- Preencha os campos obrigatórios:
| Campo | Descrição |
|---|---|
| NIF do adquirente | NIF do cliente (pessoa ou empresa) |
| Descrição do serviço | Breve descrição do trabalho realizado |
| Valor base | Valor dos serviços antes de IVA |
| Regime de IVA | Isenção (Art. 53.º) ou taxa aplicável |
| Retenção na fonte | Aplicável se o cliente é empresa ou ENI com contabilidade organizada |
| Data de recebimento | Data em que recebeu o pagamento |
- Confirme e submeta. O documento fica disponível no Portal para ambas as partes.
Retenção na Fonte
Quando emite um recibo verde para uma empresa ou entidade com contabilidade organizada, é obrigatória a aplicação de retenção na fonte de IRS à taxa de 25% (taxa geral para a Categoria B).
Exemplo: Se faturar 1.000 euros, o cliente retém 250 euros e paga-lhe 750 euros. Os 250 euros são entregues ao Estado como adiantamento do seu IRS.
Exceções à retenção:
- Clientes particulares (sem obrigação de reter)
- Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 14.500 euros/ano podem pedir dispensa de retenção (Art. 101.º-B do CIRS)
Obrigações Fiscais dos Trabalhadores com Recibos Verdes
1. IRS — Imposto sobre o Rendimento
Os rendimentos dos recibos verdes são tributados na Categoria B do IRS. No Regime Simplificado, é aplicado um coeficiente (normalmente 0,75 para serviços profissionais) ao rendimento bruto. O resultado é sujeito aos escalões progressivos de IRS.
Obrigações anuais de IRS:
- Entregar a declaração de IRS (Modelo 3, Anexo B) entre 1 de abril e 30 de junho.
- Declarar todos os rendimentos da Categoria B.
- Identificar o regime fiscal (Simplificado ou Contabilidade Organizada).
Para saber como é feito o cálculo do imposto, consulte o nosso guia de cálculo do IRS para trabalhadores independentes.
2. IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
A obrigação de IVA depende do regime escolhido na abertura de atividade:
Regime de isenção (Art. 53.º do CIVA):
- Aplicável se o volume de negócios anual for inferior a 15.000 euros.
- Não cobra IVA nas faturas.
- Não deduz IVA nas compras.
- Não entrega declarações periódicas de IVA.
Regime normal de IVA:
- Cobra IVA nas faturas (23% taxa normal, 13% taxa intermédia ou 6% taxa reduzida).
- Pode deduzir o IVA das suas despesas profissionais.
- Entrega declarações periódicas de IVA (trimestrais ou mensais).
Atenção: Se ultrapassar o limiar de 15.000 euros durante o ano, é obrigado a passar ao regime normal de IVA no ano seguinte.
3. Segurança Social
Os trabalhadores independentes são obrigados a contribuir para a Segurança Social à taxa de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% do rendimento de serviços).
Principais obrigações:
- Declaração Trimestral — Declarar os rendimentos a cada trimestre (janeiro, abril, julho, outubro).
- Pagamento mensal — A contribuição é calculada com base na declaração trimestral e paga mensalmente.
- Isenção no 1.º ano — No primeiro ano de atividade, pode beneficiar de isenção do pagamento de contribuições.
Consulte o nosso guia completo sobre Segurança Social para independentes para mais detalhes.
Prazos Importantes em 2026
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Declaração Trimestral SS (1.º T) | Até 31 de janeiro |
| Declaração Trimestral SS (2.º T) | Até 30 de abril |
| Declaração de IRS (Modelo 3) | 1 de abril a 30 de junho |
| Declaração Trimestral SS (3.º T) | Até 31 de julho |
| Declaração Trimestral SS (4.º T) | Até 31 de outubro |
| Declarações periódicas de IVA | Trimestral ou mensal, conforme o regime |
Erros Comuns a Evitar
- Não emitir recibo — Todos os pagamentos recebidos devem ter fatura-recibo associada. A não emissão constitui infração fiscal.
- Esquecer a retenção na fonte — Quando o cliente é uma empresa, a retenção é obrigatória.
- Não entregar a declaração trimestral à SS — Mesmo com rendimento zero, a declaração é obrigatória.
- Misturar despesas pessoais e profissionais — As despesas devem estar claramente associadas à atividade.
- Ultrapassar o limiar de IVA sem mudar de regime — Monitorize o volume de negócios ao longo do ano.
Perguntas Frequentes
Posso emitir recibos verdes e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo? Sim. Muitos trabalhadores acumulam rendimentos da Categoria A (por conta de outrem) com a Categoria B (independente). Ambos são declarados no IRS anual.
Preciso de ter um contabilista? No Regime Simplificado, não é obrigatório. Na Contabilidade Organizada, é obrigatória a contratação de um Contabilista Certificado.
Posso emitir recibos verdes para clientes no estrangeiro? Sim. As regras de IVA podem diferir (inversão do sujeito passivo para clientes na UE), mas a emissão do recibo é feita da mesma forma.
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