Calculadora de IRS para Músicos

Os músicos independentes em Portugal enquadram-se no código 2013 da tabela do Art. 151.º do CIRS, com coeficiente de 75%. Quer dê concertos, aulas de música ou produza conteúdo, é importante planear os seus impostos. Simule o IRS e as contribuições para a Segurança Social com os escalões de 2026.

75%Coeficiente Art. 151.º (Cód. 2013)25% despesas presumidas

Simulador de IRS

Selecione a sua atividade, insira o rendimento e compare regimes fiscais.

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Atividade e Rendimento

75%
75% do rendimento será tributadodespesas presumidas de 25% (Art. 31.º n.1 b))

Rendimento anual antes de impostos (ex: 30.000,00)

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Opções Adicionais

Isento de Segurança Social no 1.º ano

Primeiros 12 meses de atividade independente

Comparar com Contabilidade Organizada

Descubra qual regime fiscal compensa mais

Tributação Conjunta (Splitting)

Comparar com declaração conjunta do casal

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